Vítor Chaves Siqueira Duarte


Advogado, Sócio do escritório TOLEDO, DUARTE E SIQUEIRA ADVOGADOS, Pós graduado em Direito Civil e Processo pela UCAM, especialista em Direito Bancário pela FGV, especialista em Direito Agrário pela ESA/GO, Membro da Comissão da Advocacia Jovem - OAB/GO, contato - vitor@tds.adv.br.


CPI POR INICIATIVA POPULAR – por Vítor Chaves Siqueira Duarte

Posted by VÍTOR CHAVES SIQUEIRA DUARTE | Posted on 19:08

A Comissão parlamentar de inquérito – CPI é uma comissão formada pelo Parlamento (Câmara dos Deputados, Senado Federal ou ambos) quem tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, para apurar fato determinado, tendo por prazo certo para conclusão dos trabalhos, e sendo o caso, as conclusões são remetidas ao Ministério Público.

A CPI fora incluída em nosso ordenamento jurídico na Constituição de 1934, sendo que somente a Câmara dos Deputados tinham competência para realizá-las, ressalvada a competência do Senado para criá-las. Esta regra foi modificada na constituição de 1946, que restou previsto a competência para as duas Casas.

Colhidas as assinaturas necessárias a instauração da CPI, o requerimento de abertura, que conterá a discriminação dos fatos a serem apurados, deverá ser apresentado à mesa diretora. Assim, os partidos com representatividade na Casa indicam membros para formar a comissão e ela é instalada.

Os trabalhos da CPI devem durar até 120 (cento e vinte) dias, entretanto, não há óbice a prorrogação tantas vezes for necessária, sendo isto possível, no entanto, na mesma legislatura.

Atualmente, a CPI pode ser instaurada mediante subscrição de 1/3 dos Senadores e/ou Deputados, ou seja, para instauração na Câmara são necessário a assinatura de 1/3 dos Deputados, para instauração no Senado são necessário 1/3 dos Senadores e para Comissão Parlamentar Mista de Inquérito - CPMI são necessário assinaturas de 1/3 das duas Casas legislativas.

Entretanto, as formas de instalação da CPI pode ser acrescida, isto porque tramita no Senado Federal uma Proposta de Emenda Constitucional - PEC que objetiva incluir no § 3º do artigo 58 da Constituição Federal uma nova forma de abertura de uma CPI.

De acordo com a proposta, a sociedade terá a oportunidade de requerer a criação de uma CPI, sem interveniência dos Parlamentares, através da iniciativa popular.

Pela PEC, a redação do parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição seria acrescida com o seguinte texto:

“... ou através de petição endereçada à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal, subscrita por eleitores que representem 0,5% (meio por cento) dos que hajam votado em todo o país no último pleito...” (grifo nosso)

A justificativa exposta pelo Senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), autor da proposta, é que atualmente a importante prerrogativa Parlamentar tem sido desvirtuada pela prevalência dos interesses políticos, que muitas vezes não refletem o interesse majoritário da sociedade brasileira.

O que se tem assistido cotidianamente e que o interesse político, que nem sempre se harmoniza com o interesse da nação, determina a abertura ou não da investigação através da CPI. Este método de trabalho acaba por diminuir a importância do precioso instituto, já que se torna desacreditado na sociedade.

O instituto em questão tem muita importância no contexto político do país, mas sua utilização não pode ser politiqueira como outrora.

As investigações dever ser instaladas sempre que houver suspeita de desvio de conduta de toda a natureza e a sociedade, através da mobilização popular, pode desempenhar um papel importante na fiscalização dos fatos que merecem ser apurados.

Deste modo, no contexto atual, de escândalos sendo noticiados rotineiramente, e com a crescente sensação de impunidade que marca a justiça pátria, o mecanismo proposto é um marco importante no desafio de dar voz e poderes a opinião pública do país.

É louvável a proposta do Ilustre Parlamentar, sendo que mecanismos como este direcionaram o país para o caminho da democracia plena e participativa como deve ser para se conseguir o desenvolvimento político necessário aos ajustes importantes que o Parlamento nacional prescinde.

Como a atividade popular proposta na PEC, a sociedade tem uma boa oportunidade de se mobilizar para ter um papel importante na aprovação desta proposta, pressionando seus representantes no Parlamento para que este importante projeto não se junte a tantos outros importantes que estão “engavetados” no Congresso Nacional.

Comments (0)

Postar um comentário