Vítor Chaves Siqueira Duarte


Advogado, Sócio do escritório TOLEDO, DUARTE E SIQUEIRA ADVOGADOS, Pós graduado em Direito Civil e Processo pela UCAM, especialista em Direito Bancário pela FGV, especialista em Direito Agrário pela ESA/GO, Membro da Comissão da Advocacia Jovem - OAB/GO, contato - vitor@tds.adv.br.


10º Juizado Especial Cível de Goiânia – GO suspende atendimento

Posted by VÍTOR CHAVES SIQUEIRA DUARTE | Posted on 13:40

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Em portaria assinada nesta quinta-feira (7), o 4º Juiz Corregedor em substituição ao Diretor do Foro de Goiânia, Wilson Safatle Faiad, determinou a suspensão dos prazos processuais dos feitos em tramitação no 10º Juizado Especial Cível, bem como do atendimento ao público no dia 8 de janeiro de 2010, no período das 13 às 18 horas, tendo em vista o trabalho de dedetização do local.

O 10º Juizado Especial Cível está instalado no edifício Rio Vermelho da rua 2, no centro da cidade.

Ps. Fazer essa dedetização no sábado – 09/01/2010 não pode, aproveitar o recesso forense 20/12/2009 à 06/01/2010 também não. Afinal, é mais fácil remarcar audiência, atrasar o trâmite dos processos, dentre outros…

Quase dois mil presos em SP não retornaram à prisão

Posted by VÍTOR CHAVES SIQUEIRA DUARTE | Posted on 04:50

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No estado de São Paulo, quase dois mil presos beneficiados pelo indulto de Natal não retornaram aos presídios, de acordo com balanço da Secretaria de Administração Penitenciária. Ao todo, 23.331 detentos receberam autorização para a saída temporária para as festas de final de ano, de acordo com o relatório da secretaria. Destes, 1.982 não retornaram, o que equivale a 8,5%.

Como informa o Estadão, entre os reeducandos que não retornaram, muitos podem já ter sido presos mas ainda não incluídos no sistema. Outros ainda poderão retornar fora do prazo estabelecido, mas estarão sujeitos às penalidades, como proibição de nova saída e até mesmo regressão para o regime fechado.

Segundo a secretaria, todos os presos que deixaram de voltar aos presídios terão expedidos, contra si, mandados de prisão, passando a ser considerados foragidos. A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. São beneficiados os condenados que cumprem pena em regime semiaberto e de bom comportamento.